Aneel traz novidades para no edital do Leilão A-6
- grupomotaservicos
- 15 de ago. de 2019
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Audiência pública ficará aberta até 26 de agosto e inclui a participação de usinas solares no leilão tipo A-6
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu audiência pública com a proposta de edital do Leilão A-6 de 2019 com algumas novidades. Uma delas é a participação pela primeira vez de usinas solares no enquadramento do tipo A-6. Anteriormente, essas usinas entraram em três leilões de energia de reserva e em três leilões de energia nova A-4.
A agência receberá as contribuições até 26 de agosto e o leilão está previsto para 17 de outubro. Sua finalidade é a contratação de energia por quantidade para empreendimentos de fonte hídrica (duração de 30 anos), eólica e solar fotovoltaica (duração de 20 anos). No caso de termelétricas, biomassa, carvão mineral nacional e gás natural, os contratos serão por disponibilidade e terão duração de 25 anos. O início de suprimento é em janeiro de 2025.
Outra discussão na audiência pública é a questão da distribuição dos contratos por quantidade de usinas eólicas e solar fotovoltaicas ao longo do ano. A Aneel pretende manter a modulação dos contratos, como nos leilões A-6 de 2018 e A-4 de 2019. Nesse caso, a sazonalização seria em montantes mensais em MW médios, utilizados para o cálculo da garantia física da usina, enquanto a modulação acompanharia o perfil de geração da usina.
No mercado, questiona-se esse tipo de operação que pode afetar a competitividade entre os geradores no leilão, tanto para a mesma fonte quanto entre empreendimentos de fontes distintas. Uma opção seria que os contratos por quantidade seguissem parâmetros já estabelecidos, com a alocação de riscos ao gerador.
A agência também vai exigir mais rigor nas condições para execução das garantias de fiel cumprimento (performance bond) e a aplicação de penalidades por atraso na execução dos projetos.
No caso da execução das garantias contratuais, a Aneel pretende deixar claro no edital e nas outorgas de autorização a aplicação de multa contratual, por descumprimento dos termos dos contratos e dos prazos estabelecidos, com base na Lei nº 8.666 (lei de licitações). A garantia será executada, caso a multa não seja paga pelo empreendedor, até o limite do valor da penalidade.
Dessa forma, a Aneel pretende evitar questionamentos, principalmente na modalidade seguro-garantia, onde geradores e seguradoras frequentemente recorrem a ações judiciais para impedir a execução da apólice.

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