Camex oferece concessão em isenção de impostos para vidros usados pelo setor solar
- grupomotaservicos
- 2 de ago. de 2021
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Diretor da BYD aponta que a ação subsidiará produtos importados enquanto sobretaxa o produto brasileiro
O Ministério da Economia, por meio do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), apontou modificações na lista de bens que se encaixam na condição de Ex-Tarifário. A partir disso, vidros importados usados para fabricar módulos fotovoltaicos estão isentos de impostos de importação. A ação será válida por um ano.
Segundo a Resolução Gecex n.º 217, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em julho deste ano, a isenção do imposto de importação dos vidros usados durante a fabricação de módulos fotovoltaicos foi aprovada com especificações, como conteúdo de ferro e espessuras de tamanhos distintos, por exemplo.
De acordo com o diretor de Marketing e Sustentabilidade da BYD Brasil, Adalberto Maluf, a ação subsidiará os produtos importados enquanto sobretaxa o produto nacional. “A redução de 12% no imposto de importação dos vidros temperados não produzidos no Brasil terá um impacto na redução de custo nos módulos solares nacionais em 2% do preço. Isso agrava a distorção tributária no País”, mostrou o diretor.
De acordo com Maluf, a isenção não terá reflexo para o mercado do país, já que grandes projetos centralizados já estão assinados com preços de venda estipulados para Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), criando também uma renúncia de receita fiscal de bilhões ao país.
“A renúncia fiscal com todos esses Ex-Tarifários em 2021 é de R$ 1,48 bilhão. Já para 2022 será de R$ 1,78 bilhão. Ao total, esses Ex-Tarifários vão gerar uma renúncia fiscal de R$ 3,2 bilhões, com muito pouco impacto em relação à redução do custo no mercado brasileiro”, comentou Maluf.
O Ex-Tarifário é um regime que concede a redução temporária do Imposto de Importação na compra de bens de capital e de bens de informática e telecomunicação que não possuam fabricação brasileira semelhante ou, no mínimo, insuficiente. A partir do item, a alíquota do imposto pode ter redução até zero.



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