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Emenda que propõe isenção fiscal para o uso de energia solar é aprovada em Mato Grosso

  • grupomotaservicos
  • 15 de ago. de 2019
  • 2 min de leitura

Proposta do deputado estadual Paulo Araújo (PP) prevê oito anos de isenção tributária para consumidor dessa energia renovável

Foi aprovada, no final de julho, a emenda do deputado estadual Paulo Araújo (PP) ao Projeto de Lei Complementar Nº 53/2019, de autoria do Poder Executivo, que estabelece a isenção de tributação na energia injetada na rede (solar) até 31 de dezembro de 2027.

Na emenda, o deputado ajustou uma distorção com relação à energia solar gerada na unidade consumidora, que previa tributos, tanto para energia elétrica de classe residencial urbana quanto para a energia elétrica de classe rural. A ideia da emenda é reduzir os custos de produção e de uso da energia solar, além de contribuir para a geração de emprego, renda e novas tecnologias na indústria nacional.

Para Araújo, além de reduzir os custos de produção e de uso da energia solar, esse incentivo contribui para a geração de emprego, renda e novas tecnologias na indústria do estado.

O diretor do Sindicato da Construção, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Gás no estado de Mato Grosso, Carlos Alberto da Rocha, afirma que o primeiro benefício da proposta é a segurança jurídica para o setor solar fotovoltaico mato-grossense, nesse caso, necessário para o consumidor, no sentido de que ele tenha informações por qual período ele vai possuir a isenção do ICMS sobre energia injetada.

Passando por cenário econômico crítico, com um alto índice de desemprego, o diretor comenta que esta é uma grande oportunidade para o estado. “A energia renovável é um dos setores que mais emprega e está em franco crescimento no mundo, principalmente no Brasil, e acreditamos que nos próximos anos, aqui em Mato Grosso, teremos grandes investimentos no setor de energia solar fotovoltaica”, ressaltou.

Aprovada na Assembleia Legislativa do Mato Grosso, a proposta de Emenda Constitucional 53/2019 agora depende da aprovação do governador do estado.

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