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Energia solar pode gerar economia de 15% na conta de luz de pequenos negócios

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Para enfrentar a crise causada pela pandemia de covid-19, empresas e comércios podem se unir em cooperativas para usufruir da tecnologia fotovoltaica

Em tempo de pandemia causada pelo covid-19, a modalidade de geração distribuída (GD), criada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em 2012, pode levar pequenos e médios negócios e comércios a obterem até 15% de desconto na fatura de energia elétrica por meio da tecnologia fotovoltaica

A GD trabalha com a distribuição de energias renováveis, com predominância da fonte solar, possibilitando ao consumidor produzir sua própria energia ou consumir de uma geradora local, pelo mecanismo de compensação de energia elétrica. Na prática, é como comprar energia direto do produtor, mas sem custos adicionais.

Uma opção para pequenas e médias empresas e do comércio é adquirir o benefício participando de uma cooperativa, que pode incluir diversos segmentos como mercados, salões de beleza, postos de gasolina, panificadoras, lojas, restaurantes, entre outros. 

“Esses grupos podem receber até 15% de desconto em sua fatura de energia. Isso ocorre porque há um contrato direto de fornecimento com as geradoras independentes, que fornecem a energia pelas mesmas redes de distribuição padrão até os comerciantes participantes. Isso significa também que não há necessidade de nenhum investimento adicional por parte do cooperado. Nem de adesão à cooperativa”, explica Wolney Pereira CEO da Gedisa Energia, empresa especializada em administrar cooperativas de consumo de geração distribuída.

Ele acrescenta que o modelo de geração distribuída também possibilitou a geração compartilhada por meio de três modalidades diferentes: condomínio, consórcio e cooperativa. Essas modalidades abrem caminho para que vários consumidores se reúnam com o objetivo de gerar sua própria energia, seja por meio de uma usina geradora, ou pelo arrendamento de um espaço de produção.

Para ser um cooperado, adquirindo este modelo de consumo de energia, Pereira explica que a empresa precisa ter a conta de luz em seu CNPJ ou CPF e ser consumidor categorizado como “B”. Dessa forma, a empresa não tem nenhum custo ou investimento em estrutura física. O sistema funciona como compensação de energia. Ou seja, a distribuição segue pela distribuidora local de energia e a compensação é feita por créditos de energia entre geradora e distribuidora. “O que muda é a forma de pagamento, que passa a ser com duas faturas de energia, sendo uma com o desconto compensatório. No caso de a cooperativa contar com administradora facilita o trabalho de coordenar a operação de energia”, detalha Wolney.

A usuária da geração distribuída, Leia Janaina Aguiar, do setor financeiro da KF Grill e cliente da Gedisa, afirma que o dinheiro que economizado na fatura é aplicado no próprio negócio, fazendo investimentos ou utilizando na folha de pagamento. 

Saiba mais: Conta de luz alta


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