O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) verde começa a valer neste ano na cidade de Ribeirão Preto (SP). O Projeto de Lei Complementar que institui o IPTU verde foi protocolado pela prefeitura do município em agosto do ano passado, com o objetivo de conceder benefício tributário aos munícipes que adotarem ações ecológicas.
Para a concessão do benefício, que pode gerar até 10% de desconto no IPTU do contribuinte, é preciso seguir alguns critérios. Segundo o documento, a redução concedida corresponderá ao percentual de até 2% para cada medida adotada, limitada até 10% do IPTU do imóvel beneficiado.
Nesse caso, só valerá para quem não tenha sido beneficiado pela Lei Complementar nº 217/1993 que dispõe sobre benefícios fiscais a imóveis preservados por lei municipal e pela Lei nº 2.135/2006 que altera dispositivos do código tributário municipal.
A iniciativa do IPTU sustentável partiu dos vereadores Jean Corauci, Marcos Papa e Gláucia Berenice, que levaram matérias consistentes para o Executivo elaborar um projeto de sustentabilidade mais amplo, com segurança jurídica da origem.
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De acordo com o projeto, o objetivo é garantir o direito do cidadão e contribuir para sustentabilidade prevendo medidas construtivas e procedimentos que aumentem a eficiência no uso de recursos e diminuição do impacto socioambiental.
Critérios do IPTU Verde:
I – Implantação de sistema de captação e utilização de água pluvial, comprovado mediante documentação técnica;
II – Implantação de sistema de reuso de água residual, após o devido tratamento atendendo normas e parâmetros nacionais, comprovado mediante documentação técnica e certificado;
III – Plantio e conservação de árvores nativas, nos termos conceituado pelo Código do Meio Ambiente, uma árvore para cada 50 (cinquenta) metros quadrados de construção comprovado mediante documentação técnica;
IV – Implantação de sistema de aquecimento hidráulico solar, para redução do consumo de energia elétrica no imóvel, comprovado mediante documentação técnica e apresentação de certificado;
V – Implantação de sistema de energia solar (fotovoltaica), para redução do consumo de energia elétrica no imóvel, comprovado mediante documentação técnica e apresentação de certificado;
VI – Implantação de sistema de utilização de energia eólica, comprovado mediante documentação técnica e apresentação de certificado;
VII – Construção com materiais sustentáveis, consistente na utilização de materiais que atenuem os impactos da degradação ambiental, comprovado mediante apresentação de selo ou certificado;
VIII – instalação de telhado verde, em todos os telhados disponíveis no imóvel para esse tipo de cobertura, comprovado mediante projeto e documentação técnica.
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