Segundo o ministro Bento Albuquerque, governo pretende estabelecer um amplo diálogo com o Congresso e com todos os setores interessados
De Brasília
O governo começou a calcular nos bastidores eventuais concessões que deverão ser feitas ao setor de fontes renováveis de energia para conseguir aprovar no Congresso a Medida Provisória 998/2020.
Editado pelo presidente Jair Bolsonaro no início do mês, o texto altera regras do setor elétrico e tem como objetivo central reduzir tarifas de energia, tendo sido batizada como MP do Consumidor.
A MP estabelece a diminuição das tarifas para os consumidores até 31 de dezembro de 2025 a partir da destinação de recursos à Conta de Desenvolvimento Energético. Essa conta funciona como uma espécie de um fundo que custeia políticas públicas e programas de subsídio, como o Luz para Todos e o desconto na tarifa de energia usada para irrigação.
O texto reserva recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) e da CDE para atenuar aumentos tarifários para os consumidores das distribuidoras da Eletrobras recém-privatizadas. É o caso da Amazonas Distribuidora de Energia e da Boa Vista Energia, além das companhias de eletricidade de Alagoas, Amapá, Piauí, Rondônia e Acre.
O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, afirmou ao Portal Solar que, durante a tramitação da MP, o Planalto pretende estabelecer um amplo diálogo com o Congresso e com todos os setores interessados. O governo ainda vai esperar os debates se consolidares para avançar em ajustes no texto. “Acreditamos que aprimoramentos ocorrerão, o que entendemos positivo”, afirmou.
Uma das demandas que deve ser colocada ao Congresso é a revisão mais ampla de todos os incentivos concedidos para todas as fontes de energia, como carvão e diesel, diante da retirada dos subsídios. Isso porque a MP 998 retira descontos para as fontes renováveis nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD), bancados pela conta de luz por meio da CDE.
O ministro ressaltou que as mudanças propostas serão realizadas “com respeito aos contratos e previsibilidade para os investidores, sendo válidos apenas para novos empreendimentos após um período de transição”.
De acordo com Albuquerque, uma das pautas principais da modernização do setor elétrico conduzida pelo MME é a alocação eficiente de custos, com redução de subsídios e adequada valorização dos benefícios ambientais e atributos de cada uma das fontes.
“A alteração dos subsídios para as fontes incentivadas, com o fim dos descontos nas tarifas de transmissão e distribuição e a implementação da valorização dos benefícios ambientais é uma medida que foi amplamente debatida no Senado Federal no âmbito do PLS 232 e reflete a maturidade e competitividade alcançada pelas fontes incentivadas, como eólica e solar, que não temos dúvidas de que terão uma participação cada vez maior na nossa matriz elétrica”, afirmou o ministro.
Ele disse que a MP se soma a outras ações adotadas pelo governo para incentivar o uso das fontes renováveis de energia, como a isenção do imposto de importação para equipamentos de energia solar, já em vigor desde 1 de agosto de 2020 e também a criação das “debêntures verdes” que cria condições favoráveis para o financiamento via mercado de capitais de empreendimentos de geração ambientalmente sustentáveis, aumentando a sua competitividade.
O MME aponta ainda que a Conta Covid foi uma operação de crédito no valor de R$ 15 bilhões que garantiu a sustentabilidade de todo o setor e trouxe benefícios para os consumidores que terão impactos tarifários em 2020 reduzidos de um valor médio de 12% para cerca de 3%.
O governo avalia que os benefícios da MP serão percebidos pelos consumidores ainda em 2020, em especial os da região Norte atendidos por distribuidoras. Os consumidores de Roraima e Rondônia, por exemplo, terão os efeitos tarifários amenizados em cerca de 13% e 11%, respectivamente.
Albuquerque sustenta que a MP “não afeta o desenvolvimento dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor, que entendemos que devem ser aprimorados e incentivados para que tenhamos um setor cada mais eficiente”.
Em relação à previsão para outorga para a exploração de Angra 3, o ministro afirmou que é preciso aguardar a estruturação do modelo pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social.
“A Medida provisória 998 traz diretrizes importantes para a estruturação financeira da usina de Angra 3 e o projeto atualmente está na fase de elaboração do modelo pelo BNDES e que terá aprovação dos parâmetros pelo CNPE para a conclusão das obras da usina”.
A MP do consumidor prevê que a outorga terá prazo de 50 anos, podendo ser estendida por mais 20 anos, e deve garantir o suprimento de energia por pelo menos 40 anos.
Fica estabelecido que o contrato vai precisar trazer o preço da energia elétrica e os critérios de reajuste, como variação da inflação e preço do combustível nuclear. Esses índices terão que ser validados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Construída desde 1984, Angra 3 tem 58,4% dos trabalhos concluídos.
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