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Projeto de lei que amplia a adesão ao uso da energia solar tramita na Alerj

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Proposta garante, para quem comprar imóveis no estado, o registro de instalação de novos sistemas fotovoltaicos vinculado ao CPF e/ou CNPJ, desde que haja disponibilidade técnica

Um projeto de lei (PL) que tem como objetivo ampliar a utilização de energia solar em propriedades localizadas no Rio de Janeiro tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

De acordo com o autor da proposta, o deputado estadual Jair Bittencourt (PP), o PL garante, para quem comprar imóveis no estado, o registro de instalação de novos sistemas fotovoltaicos vinculadas ao CPF e/ou CNPJ, desde que haja disponibilidade técnica.

Na proposta, caso seja comprovada a inviabilidade técnica, a concessionária de energia elétrica terá o prazo de um ano para realizar os ajustes necessários. O deputado destacou a importância ao estímulo do uso de energia limpa no estado para a contribuição com o meio ambiente. “A instalação e adaptação de sistemas de energia solar em mais de um imóvel contribui para a economia com redução de custos, além da inegável vantagem ao meio ambiente”, destacou o deputado.

Em julho, os contribuintes de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica solar fotovoltaica, no Rio de Janeiro, passaram a ter isenção no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que é cobrado pela geração de energia. A Lei 8.922/2020, de autoria original do deputado André Ceciliano (PT), foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Estado no dia 1 de julho. A medida valerá até 31 de dezembro de 2032.

A concessão do benefício determinada na norma é correspondente à energia injetada na rede de distribuição somada aos créditos de energia ativa originados, no mesmo mês ou em meses anteriores, na própria unidade consumidora ou em outra de mesma titularidade.

Segundo a publicação, a isenção será exclusivamente aos contribuintes que tiverem uma microgeração distribuída de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada menor ou igual a 75 quilowatts ou que tenham minigeração distribuída de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada superior a 75 quilowatts e menor ou igual a 5 megawatts, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

As isenções não se aplicam ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão e a quaisquer outros valores cobrados pela distribuidora.

O autor do projeto, deputado da Alerj André Ceciliano (PT), ressalta que esse tipo de isenção está autorizado pela Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio ICMS 190/17. Ele acrescenta que o Estado de Minas Gerais, através do Decreto 47.231/2017, concedeu este mesmo tipo de isenção proposta pelo Rio.

“O disposto no convênio instituiu o benefício denominado como ‘colagem’, ou seja, a possibilidade de aderir a benefícios fiscais concedidos por outros estados da mesma região geográfica. Foi verificado que o Estado de Minas Gerais, através do Decreto 47.231/2017, concedeu este mesmo tipo de isenção”, acrescentou. Para o deputado, é indiscutível a importância da energia solar e a microgeração de energia fotovoltaica, por ser uma energia limpa.


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