Sistema é o primeiro a ser implantado em edifício público da cidade e trará economia de R$ 2,3 milhões
Por Cristiane Pinheiro
O Tribunal de Contas de Rondônia é o primeiro empreendimento público a ter energia solar. O sistema, que está instalado no Anexo III, dará aos cofres públicos uma economia de R$ 2,3 milhões. O sistema iniciou sua operação no final do mês de julho, estando completamente ativo no mês de setembro.
O sistema de geração de energia fotovoltaica instalado no prédio possui potência máxima de 197,60 kW, chegando a gerar diariamente uma energia de 1,4MWh, o que é suficiente para suprir o consumo diário de 90 residências de padrão médio. Conta com tecnologia de otimizadores de energia, reduzindo as perdas por eventuais sombreamentos parciais que possam ocorrer ao longo do dia e melhorando a performance de geração.
O sistema utilizado no TCE-RO possui vida útil de 25 anos, com “payback” (tempo estimado para o investimento “se pagar”) de sete anos e três meses.
Durante este período de pandemia, o Tribunal tem pagado somente tarifas de demanda de iluminação pública no Anexo III, pois o sistema tem gerado o suficiente para compensar todo o faturamento de energia consumida no prédio e gerado excedentes que podem ser utilizados para abater parte da fatura de outros prédios do TCE-RO.
A instalação dos painéis fotovoltaicos sobre o Anexo III tem quase nenhum impacto estético e, além de gerar energia, também impede a incidência direta da luz do sol sobre o telhado, o que contribui para uma temperatura mais amena no edifício e, consequentemente, menor uso do ar-condicionado. A energia gerada é consumida imediatamente.
A energia solar vem movimentando os empreendimentos públicos. O Tribunal de Contas da União (TCU) deu prazo de 90 dias para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) elaborasse um plano para pôr fim à diferenciação tarifária feita sobre a geração de energia solar distribuída, daqueles que produzem a própria energia por meio de placas fotovoltaicas conectadas ao sistema elétrico. Na prática, isso deve acabar com os incentivos para a energia solar, o que é visto pelo setor como um entrave para o crescimento.
No modelo atual, estabelecido pela Aneel, o excedente de energia gerado por uma residência ou empresa, por meio de painéis fotovoltaicos, por exemplo, é injetado na rede de distribuição. Esse serviço de distribuição é pago por meio da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), um valor financeiro único determinado pela Aneel, em R$/MWh. Hoje quem possui um sistema fotovoltaico em geração distribuída é isento dessa taxa e sua cota é repassada para os usuários comuns, que não geram a própria energia.
Conforme o TCU, a Aneel foi além da sua função regulatória ao criar uma política tarifária com a Resolução 482/2012. Os ministros do TCU apontam ainda que a medida cria desigualdade social ao repassar o valor das taxas para os que não geram a própria energia.
“Conforme se diz, é como se a rede funcionasse como uma bateria virtual, ora acumulando, ora fornecendo energia ao usuário optante da geração local. Quem paga a diferença são os consumidores não geradores, por meio de repasse tarifário, na forma de subsídio cruzado”, alega o TCU, na decisão.
Para corrigir a distorção, o TCU concedeu um prazo de 90 dias para que a agência formule um modelo de nova política pública, para substituir o sistema de compensação, atualmente previsto na Resolução Aneel 482/2012. As novas regras deverão ser submetidas a avaliação do Congresso Nacional, por meio de um projeto de lei.
Kommentare