De autoria de Vilson Piccoli, proposta é conceder desconto para o contribuinte de Xanxerê que utilizar soluções sustentáveis nas residências
Está em tramitação na Câmara de Vereadores de Xanxerê, município localizado no oeste do estado de Santa Catarina, o Projeto de Lei Ordinária (PL) 12/2020, que institui o IPTU verde no município de Xanxerê. De autoria do vereador Vilson Piccoli, o objetivo é fomentar medidas que preservem, melhorem e recuperem o meio ambiente e, consequentemente, contribuam para uma melhor qualidade de vida, por meio da concessão de benefício tributário ao contribuinte.
A medida vale para quem utiliza práticas de sustentabilidade nas construções, como o uso da energia solar em casas e empresas, pavers especiais que facilitam a penetração da água no solo, entre outras atitudes. “As pessoas estão mais preocupadas com o meio ambiente e o local onde vivem, temos muitos exemplos em Xanxerê e o nosso objetivo é fomentar para que isso seja mais comum, apresentando essa possibilidade de um benefício tributário”, explicou o vereador.
Ele destacou que, para elaboração do PL, foram estudados projetos já existentes, a exemplo do aplicado em Salvador. “Esse projeto será baseado no modelo implantado na capital baiana que incentiva empreendimentos imobiliários residenciais, comerciais, mistos ou institucionais a realizarem e ações e práticas sustentáveis. Para isso, oferece descontos diretamente no IPTU de acordo com suas realizações e pontuação em um programa de certificação sustentável.
O IPTU Verde segue uma lógica de certificação para edificações que investirem em tecnologias sustentáveis em seus projetos de construção ou reforma. A aplicação dessas tecnologias soma pontos, e esses pontos e tecnologias somados classificam os empreendimentos em três categoria e cada uma concede um percentual de desconto no IPTU, que varia de 5% a 10%.
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O artigo 4º do projeto propõe que os benefícios sejam cumulativos, na forma da Lei, concedidos em percentuais proporcionais à eficácia e proporção de seus resultados benéficos ao meio ambiente. Esses percentuais serão estabelecidos por meio de estudos realizados pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Agricultura e Políticas Ambientais, de acordo com a eficácia de cada medida para a preservação do meio ambiente.
O benefício tributário não poderá exceder a 25% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do contribuinte. O PL também propõe que para obter o incentivo fiscal, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações tributárias.
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