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A Camex inclui mais equipamentos fotovoltaicos no regime de isenção ex-tarifários

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A Camex inclui mais equipamentos fotovoltaicos no regime de isenção ex-tarifários

O prazo de isenção dos impostos continua sendo até o dia 31 de dezembro, já que a medida não fez nenhum tipo de alteração nesse sentido

A isenção de impostos nos novos equipamentos fotovoltaicos foi promovida pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) por meio de seu Comitê-Executivo de Gestão (Gecex).

Nessa isenção, estão inclusos os modelos novos de inversores, rastreadores e módulos. Agora eles estão submetidos ao modelo de isenção ex-tarifário referente às resoluções n.º 14 e n.º 15 do Gecex, publicadas em fevereiro do ano passado.

Já as alterações que acrescentaram os equipamentos fotovoltaicos ocorreram por meio das resoluções n.º 256 e n.º 257, que foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 24 de setembro.

Enquanto isso, na resolução n.º 15 do Gecex, foi revogada a aplicação do regime ex-tarifário para outros dois tipos de módulos. Essa revogação começa a entrar em vigor sete dias depois da publicação da decisão.

Em relação ao prazo da isenção dos impostos, não houve alterações, sendo mantido o prazo dos ex-tarifários até o último dia do ano de 2021. Porém, o mercado de energia solar espera que haja uma renovação para o ano que vem.

Algumas polêmicas circundam a questão dos equipamentos fotovoltaicos no regime de isenção do ex-tarifário.

Os distribuidores e desenvolvedores de projetos desse segmento acreditam que isso diminui os preços no país, enquanto fabricantes locais creem que isso acaba prejudicando a nacionalização e industrialização dos produtos no Brasil.


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