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Aumento da isenção de ICMS no estado do Rio de Janeiro traz vantagens aos sistemas fotovoltaicos com

  • grupomotaservicos
  • 5 de fev. de 2021
  • 2 min de leitura
Aumento da isenção de ICMS no estado do Rio de Janeiro traz vantagens aos sistemas fotovoltaicos com até 5 MW

A decisão abarca categorias de geração compartilhada e de múltiplas unidades consumidoras

Segundo Bárbara Rubim, CEO da consultoria Bright Strategies e vice-presidente de geração distribuída do conselho de administração da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), o aumento da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Rio de Janeiro traz vantagens aos sistemas fotovoltaicos com até 5 MW e às modalidades de geração compartilhada e de múltiplas unidades consumidoras.

“A boa notícia é que começamos 2021 com a isenção de ICMS ampliada no Rio de Janeiro. Passam a ter isenção os projetos de energia solar fotovoltaica que tenham até 5 MW e, além disso, houve uma ampliação das modalidades de compensação compreendidas”, esclareceu Bárbara por meio de vídeo postado em rede social.

Viabilizada pelo governo do Rio de Janeiro por meio da Lei 8.922/2020, a decisão foi sancionada em julho de 2020 e, em dezembro, foi convalidada pela Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

“Antes só tinham isenção as modalidades de autoconsumo remoto e de geração junto à carga. Agora estão incluídas a geração compartilhada, por meio de cooperativas e consórcios, e os empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras, popularmente conhecidos como condomínios”, destacou a dirigente.

Bárbara ressaltou que, de acordo com os dados da ABSOLAR, o território fluminense começou a englobar uma conjuntura de isenção de ICMS semelhante a de Minas Gerais, que está em primeiro lugar no ranking estadual de geração distribuída (GD). O segmento prevê que a decisão consiga impulsionar o crescimento da energia solar no Rio de Janeiro, que, com 174,3 MW, ocupa o oitavo lugar em potência instalada em GD no país.

“Mas é preciso ficar atento, porque essa isenção tem um prazo de validade, que é 31 de dezembro de 2022”, assinalou a especialista. Além disso, ela relatou que a lei apresenta, de maneira clara, uma isenção para a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), e, em relação a isso, não houve sinalização por parte da Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro.


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