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Para associações, aumento do prazo para revisão de regras de energia solar é positivo, mas insuficie

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Para associações, aumento do prazo para revisão de regras de energia solar é positivo, mas insuficiente

Apesar de prazo maior, entidades defendem que Aneel reserve tempo adequado para analisar e considerar tecnicamente cada uma das contribuições

A decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de prorrogar por 30 dias a consulta pública para a revisão das regras para a geração distribuída é positiva, mas insuficiente para garantir a ampla participação dos consumidores na discussão. A opinião é da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR).

Em nota publicada pela entidade após a aprovação do novo prazo pela agência reguladora é reforçado que “Tão importante quanto garantir tempo apropriado para a análise e submissão de contribuições, é que a Aneel tire o tempo adequado para analisar e considerar tecnicamente cada uma das contribuições.

No mesmo caminho, a Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) defende que, ao mesmo tempo que considera um avanço a prorrogação do prazo, o período de ampliação deveria ser maior, para incluir no debate “diferentes regiões e realidades brasileiras.

“Realizar audiências públicas é fundamental nas cinco regiões do Brasil para que os cidadãos possam se manifestar, mostrar a importância da modalidade e seus impactos positivos”, disse o presidente executivo da associação, Carlos Evangelista.

A extensão do período de contribuições à consulta pública foi aprovada pela diretoria da Aneel no dia 19 de novembro, que passou de 30 de novembro para 30 de dezembro. Um prazo maior, de no mínimo 45 dias para discussão do tema, era defendido tanto pela ABSOLAR quanto pela ABGD.

Em nota, a ABSOLAR recomenda que a Aneel “retome seu compromisso com a segurança jurídica e estabilidade regulatória do setor”, mantendo as regras atuais para mini e microssistemas da GD por 25 anos para os consumidores pioneiros, além de garantir que as regras sejam mudadas apenas quando esses sistemas atingirem 5% da demanda das distribuidoras. “Este sinal é fundamental para o mercado e o setor”, afirma na nota.

A ABGD argumenta que o prazo para a consulta pública tenha se estendido, ainda não se sabe que demandas de empresários e consumidores serão consideradas pela agência na discussão da proposta. A entidade também lembra que o prazo vai incluir períodos de recesso e as festas de fim de ano, quando há “um arrefecimento do debate.”

A proposta da Aneel, que está em consulta pública, postergada até dia 30 de dezembro, prevê que a energia injetada na rede de distribuição da concessionária elétrica seja apenas parcialmente compensada na conta de luz do consumidor gerador de energia solar e não totalmente, como é realizada atualmente.

No atual sistema de compensação da energia – da Resolução 482 da Aneel – o consumidor paga apenas a energia injetada na rede por consumidores que tem telhados solares ou usam energia produzida em sistemas de geração remotos.

Para a Aneel, os consumidores que não usam o sistema de compensação são penalizados pelas regras atuais, já que têm de arcar com os custos de utilização da rede de distribuição por quem gera sua própria energia. No argumento da agência, o modelo de compensação foi necessário nos primeiros anos, mas será insustentável ao longo do tempo, em consequência do impacto dos subsídios sobre os demais consumidores.

Por outro lado, as associações da área de GD alegam, porém, que esse impacto só será sentido quando a participação da fonte atingir pelo menos 5% de penetração.


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