Além dessa revisão, no mesmo dia, a Câmara dos Deputados autorizou o regime de urgência para Projeto de Lei que trata da mesma questão
O aperfeiçoamento da Resolução Normativa nº 482/2012 (REN 482), que aborda a micro e minigeração distribuída, foi aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Essa revisão foi colocada como item prioritário para a agenda regulatória do primeiro semestre de 2021.
No mesmo dia, foi autorizado o regime de urgência para o Projeto de Lei que trata da mesma questão. Essas ações foram realizadas menos de um mês após a divulgação de um acordo do Tribunal de Contas da União (TCU) que estabeleceu um período de 90 dias para a Aneel anunciar um plano de atuação relativo à REN 482.
Efrain Cruz, diretor da Aneel e relator da revisão, comunicou em entrevista ao podcast Um Lugar ao Sol, realizado pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), que a agência prevê que o tema será colocado em pauta no momento em que houver um acordo entre todas as pessoas envolvidas no debate. Ele afirmou que o projeto irá abarcar todas as solicitações das associações que pertencem ao setor.
“Estamos trabalhando em uma intensa agenda de discussões com os principais atores envolvidos no processo, especialmente as associações que representam o segmento de geração distribuída, mas também o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e também a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), entre outros”, declarou o diretor.
O executivo também pontuou as ações internas envolvidas na proposta. “Já internamente, nós estamos processando todas as informações recebidas e organizando esse vasto conhecimento setorial em uma proposta para cada subtema que compõe a complexa temática da geração distribuída, de forma que vamos produzir uma proposta de revisão para o texto normativo que agregue valor ao desenvolvimento sustentável deste setor”.
Bárbara Rubim, vice-presidente da geração distribuída da ABSOLAR, analisou que, considerando os procedimentos envolvidos, a agência já solucionou grande parte dos passos necessários para a revisão. Assim, só resta divulgar o texto para a votação que poderá garantir a sua aprovação.
“Houve uma mudança de relator em março, que acabou alterando a forma que o processo estava sendo conduzido, mas ele tem continuado no sentido em que a agência segue ouvindo e discutindo com a sociedade. Em tese, para a agência cumprir a decisão do TCU, só seria necessário estruturar as ações que já estão sendo tomadas no âmbito administrativo e apresentar de fato esse cronograma para o tribunal”, esclareceu a vice-presidente.
“Lembrando que a previsão do relator já era de terminar o processo de revisão no primeiro semestre de 2021. A princípio eu não espero ver a decisão do TCU acelerando o ritmo de tomada de decisão da Aneel em relação a revisão da REN 482”, completou Bárbara.
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