top of page

Veja o que será alterado com o PL 5829/19, considerado o marco legal da geração distribuída

grupomotaservicos
Veja o que será alterado com o PL 5829/19, considerado o marco legal da geração distribuída

A lei trará maior segurança regulatória e jurídica para os investimentos no setor e tem previsão de entrar em vigor até outubro de 2021

A geração distribuída, que permite que os consumidores possam produzir a sua energia elétrica por meio de fontes renováveis, foi aprovada na Câmara dos Deputados em 18 de agosto, por 476 votos a 3. Assim, os consumidores vão poder produzir energia a partir de centrais hidrelétricas, biomassa, eólica e solar fotovoltaica. O texto do PL foi feito em comum acordo pelos agentes do setor elétrico e agora vai ser analisado pelo Senado Federal.

Segundo o projeto, será feita a manutenção do regime de compensação de energia dos projetos já existentes. No caso dos projetos que já possuem investimentos, haverá uma regra de transição para compatibilizar o valor investido.

A manutenção das regras dos projetos já existentes, conforme o texto do PL, será feita até 2045. Isso também vale para os projetos que protocolaram a solicitação em até 12 meses a partir da publicação da lei. A regra de transição dos novos projetos será de 7 anos. Assim, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) deixará de custear as tarifas pouco a pouco.

Os encargos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vão ser cobrados dos usuários de geração distribuída só depois de 2029. A cobrança será feita com aumentos graduais de 15% em 2023, 30% em 2024, 45% em 2025, 60% em 2026, 75% em 2027, 90% em 2028 e 100% em 2029.

Para quem utiliza unidades de minigeração com produção maior que 500 kW para autoconsumo remoto ou geração compartilhada, em que ao menos um titular tenha mais de 25% da operação, o pagamento será de 100% dos encargos, exceto das tarifas de uso dos sistemas de transmissão da rede básica, que será de 40%. Em 2029, esses titulares passarão a pagar os 100% de tudo.

A CDE vai pagar todos os componentes tarifários que não forem ligados ao custo da energia elétrica compensada por geradores que sejam ligados a cooperativas de distribuição de energia. Isso vale para os 12 meses seguintes à publicação da lei para o mercado que produz menos de 700 GWh/ano e acontecerá especialmente com cooperativas rurais.

Os benefícios adquiridos relacionados aos projetos que já estão conectados não serão perdidos com a mudança de titularidade. Nesse caso, será necessário fazer uma vistoria do ponto de conexão até a distribuidora antes de fazer a transferência de controle ou de titularidade. Assim, os créditos de energia serão assegurados às unidades consumidoras dos beneficiários. Isso será feito depois do primeiro ciclo de faturamento.

No que tange à geração compartilhada (GC), também haverá alterações. Além das opções já existentes (consórcio e cooperativa, para pessoa física e pessoa jurídica, respectivamente), a GC poderá ocorrer a partir de condomínio ou outra espécie de associação civil. Essa alteração traz mais flexibilidade para moderar as estruturas jurídicas e contratuais do setor.

Quem pedir acesso à distribuidora por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), e tiver uma minigeração e microgeração, poderá participar da regra de transição até 12 meses depois que a lei for publicada.

Caso o parecer da distribuidora seja positivo, os novos geradores terão 120 dias para iniciar a injeção de energia. Assim, eles poderão usufruir do benefício da regra de transição. Os 120 dias valem para os microgeradores, ou seja, os que geram até 75 kW de energia nas unidades. Para os minigeradores de fonte solar, que geram de 75 kW a 5000 kW, o prazo é de 12 meses. Já os minigeradores de outras fontes terão 30 meses para iniciar.

Segundo o projeto de lei, o SCEE também poderá contar com a participação de empresas que atendem às unidades consumidoras, como condomínios. Os contratos feitos com a vinculação do aluguel e da quantidade de energia produzida em kW não podem participar do SCEE.

O total de energia consumida bem como o total injetado na rede devem ser verificados pela distribuidora. Isso deve ser feito em todos os ciclos de faturamento e em cada posto tarifário. A sobra de energia deve ser utilizada no mesmo posto e subsequentemente em postos tarifários da mesma unidade de consumo.

Cumprida essa regra, o restante da sobra pode ser enviado para outras unidades do mesmo consumidor-gerador, para propriedades que fazem parte de consórcios ou associações e até mesmo para outras unidades que estejam em um mesmo empreendimento de geração.

Em até 30 dias, o consumidor-gerador poderá solicitar a troca da ordem ou dos percentuais utilizados no que diz respeito à energia excedente. O pedido deverá ser feito à distribuidora, e o usuário deve ter um sistema de microgeração ou minigeração distribuída para fazer a solicitação.

Proibições trazidas pelo projeto de lei

As centrais geradoras que já tenham autorização do Ambiente de Contratação Livre (ACL) ou Regulado (ACR) – que tenham registro, permissão, concessão ou ainda que tenham feito alguma operação comercial nos ambientes livre ou regulado – não podem participar do SCEE.

O mesmo vale para centrais que tenham a energia contabilizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ou que estejam com a energia comprometida de forma direta com distribuições no Ambiente de Contratação Regulado, seja com permissionárias ou concessionárias. Essas últimas devem identificar os casos e informar a Aneel.

Também não é permitido dividir a central geradora em pequenas porções para entrar nos limites de potência de minigeração e microgeração distribuída.

Exigências do texto

Será preciso apresentar à Aneel garantia de fiel cumprimento do objeto em projetos de minigeração com mais de 500 kW. Os valores são de 2,5% do investimento para centrais com mais de 500 kW e menos de 1 kW ou de 2,5% do investimento para centrais com potência instalada a partir de 1 kW.

Não é preciso apresentar garantia quando a energia for produzida em centrais de consórcio de consumidores ou cooperativas.

Todos os projetos que tenham parecer positivo terão 90 dias para demonstrar as garantias. Se isso não for feito, haverá o cancelamento do parecer. Além disso, os valores da garantia serão revertidos à modicidade tarifária.

Programa de energia renovável social

O projeto de lei ainda efetiva a criação do Programa de Energia Renovável Social, que tem como objetivo custear a instalação de geração de energia fotovoltaica e demais fontes renováveis para consumidores que têm baixa renda.

Os valores do programa serão oriundos do Programa de Eficiência Energética, de recursos destinados à modicidade tarifária em processos de revisão e de fontes complementares.

As distribuidoras locais devem elaborar e apresentar um plano de trabalho ao Ministério de Minas e Energia (MME). Nesse plano, deverão ser descritas as metas e os detalhes da redução do volume anual do valor da Tarifa Social de Energia Elétrica dos consumidores, que será um subsídio.

A instalação da energia vinculada será feita por empresas especializadas, e os consumidores que participarem do programa poderão vender o que sobrar de energia para distribuidora, conforme o que é regulamentado pela Aneel.

Informações sobre o consumo

O pagamento da tarifa mínima é exigido independentemente de o microgerador ou minigerador ter um baixo consumo de energia.

Se o consumidor-gerador não estiver isento dos encargos até 2045, conforme o texto do projeto, o faturamento mínimo será calculado como a diferença entre o que foi consumido e o mínimo que pode ser faturável conforme a regulamentação. Nesse caso, as compensações são desconsideradas.

As bandeiras tarifárias não irão refletir sobre a energia excedente utilizada para compensar o consumo, apenas sobre o consumo de energia faturado.


financiamento-para-energia-solar-bv-2-1.jpg
0 visualização0 comentário

Commenti

Impossibile caricare i commenti
Si è verificato un problema tecnico. Prova a riconnetterti o ad aggiornare la pagina.

Formulário de Inscrição

Obrigado pelo envio!

71997324495

©2020 por Grupo Mota Serviços e Soluções Elétrica. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page