Diretrizes para a execução dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, chamados de Leilão de Energia Nova A-3 e A-4, foram definidas pela MME
Avaliação da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) indica que retomada dos leilões de energia beneficia o desenvolvimento do setor fotovoltaico brasileiro. A pandemia da Covid-19 foi responsável pelo cancelamento dos certames marcados para 2020. Tal suspensão foi realizada pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
“A retomada dos leilões foi um pleito da ABSOLAR ao Ministério de Minas e Energia, por meio de Ofício enviado em 15 de abril de 2020, e de diversas interações com o ministério. É uma ótima notícia para o desenvolvimento do setor solar fotovoltaico, especialmente para o segmento de geração centralizada”, apontou a organização por meio de boletim.
O MME determinou, em 11 de janeiro, as diretrizes para execução dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, que são chamados de Leilão de Energia Nova A-3 e A-4 de 2021. A expectativa é de que os certames ocorram em 25 de junho, englobando a fonte solar fotovoltaica.
De acordo com a Portaria n° 1, de 7 de janeiro de 2021, divulgada no Diário Oficial da União (DOU), serão negociados nos dois leilões Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) em diferentes modalidades: na modalidade por quantidade de energia elétrica, destinada a projetos eólicos e fotovoltaicos, com prazo de fornecimento de vinte anos; na modalidade por quantidade de energia elétrica voltada a projetos hidrelétricos, com prazo de suprimento de trinta anos; e na modalidade por disponibilidade de energia elétrica para projetos termelétricos a biomassa, com prazo de fornecimento de vinte anos.
O prazo de fornecimento para projetos solares fotovoltaicos, no leilão A-3, será entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2043, ao passo que o leilão A-4 contará com um período entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2044.
A pasta divulgou, em dezembro, as portarias Nº 435/2020 e 436/2020, aprovando para 2021 quatro leilões de energia nova e incluindo a energia solar fotovoltaica em todos.
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