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ABSOLAR afirma que proposta de revisão da Aneel retrata quebra de confiança com o Congresso na elabo

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ABSOLAR afirma que proposta de revisão da Aneel retrata quebra de confiança com o Congresso na elaboração de um marco legal para a GD

Documento contraria as falas de diretores da agência realizadas há pouco tempo, os quais asseguraram que, antes de modificar qualquer regra, o órgão iria esperar uma lei do Parlamento

Segundo Bárbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), a sugestão de revisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) destinada à Resolução Normativa 482/2012 retrata uma quebra de confiança com o Congresso Nacional no debate para o desenvolvimento de um marco legal voltado à geração distribuída.

Uma nota técnica realizada no dia 1º de abril foi responsável por divulgar a proposta de revisão da Aneel, que sugere a redução dos incentivos regulatórios para mini e microgeração distribuída. De acordo com a dirigente, a proposta contraria as falas recentes de diretores da agência, os quais asseguraram que, antes de modificar qualquer regra do setor, o órgão aguardaria uma lei do Congresso Nacional.

“A proposta da agência, apresentada nesta nova minuta, desconsidera os benefícios que a geração distribuída agrega a toda a sociedade brasileira e resultaria em uma desvalorização de até 57% na energia elétrica gerada pelas fontes renováveis nesta modalidade”, destaca Bárbara.

“Ela ameaça a segurança jurídica e previsibilidade regulatória de consumidores e agentes de mercado que investiram no segmento desde 2012, além de transgredir diretrizes trazidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para o tema, pela sua Resolução n.º 15, de dezembro de 2020, que estabelece os caminhos para o desenvolvimento de políticas públicas para a geração distribuída no Brasil”, completa.

Entre as questões abordadas pelo documento, estão a tarifa de grupo A, de alta tensão, às unidades consumidores abastecidas por minigeração distribuída; o veto à divisão de central geradora em unidades de menores dimensões para enquadramento nos limites de potência para minigeração (5 MW) ou microgeração (75 KW); prazo de transição de 10 anos para unidades já em atividade; e continuidade da expiração de créditos de energia depois de cinco anos da data de faturamento.

A melhor forma de impedir o retrocesso em relação à energia solar e a outras fontes renováveis usadas para a geração distribuída de energia elétrica no Brasil, conforme a ABSOLAR, seria por meio da elaboração de um marco legal destinado à geração distribuída brasileira, como levantado pelo Projeto de Lei (PL) 5829/2019, relatado pelo deputado federal Lafayette de Andrada.

Rodrigo Sauaia, presidente-executivo da ABSOLAR, afirma que o desenvolvimento de um arcabouço legal para a geração distribuída é prioridade na conjuntura atual. “Somente em 2020, o segmento de geração distribuída solar foi responsável pela atração de R$ 11 bilhões em investimentos ao Brasil e geração de 75 mil novos empregos e mais renda a trabalhadores espalhados por todo o território nacional, em um dos momentos mais críticos da economia do país”.

“A previsão é de que o setor possa gerar cerca de 500 mil novos empregos nos próximos três anos. Adicionalmente, a geração distribuída solar ajuda a diversificar a matriz elétrica nacional, aliviando o risco de apagões, sem abrir mão da sustentabilidade. Também preserva o valioso recurso hídrico e minimiza o uso de termelétricas fósseis, que ativam bandeiras tarifárias mais caras e aumentam a conta da população”, afirmou Sauaia.


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