O projeto de lei diminuirá a burocracia da geração distribuída compartilhada e possibilitará modelos de negócios mais avançados
Federico Boschin, diretor executivo da empresa de consultoria Noale Energia, acredita que a aprovação do PL 5829/19 pelo Congresso Nacional tornará possível um processo de menos burocracia para geração de energia distribuída compartilhada, o que criaria uma nova estrada para modelos de negócios mais avançados.
O favorecimento da inclusão de novas tecnologias, como, por exemplo, a de armazenamento de microrredes e de energia, será possível por meio da medida, a qual está de acordo com o mercado legal de geração de energia.
O diretor da Noale Energia, que também é advogado e especialista no setor elétrico, acredita que a aprovação desse PL facilitaria muito os modelos de negócios. “Um dos pontos positivos desse PL é a criação de novas figuras na geração compartilhada, através do condomínio civil voluntário e qualquer forma de associação civil. Isso desburocratiza muito a relação de compartilhamento de energia, vai facilitar bastante o desenvolvimento de novos modelos de negócio, mais dinâmicos e mais ágeis”, disse Boschin.
Bento Albuquerque, ministro de Minas e Energia (MME), se reuniu no dia 11 de agosto com deputados e representantes de associações do setor elétrico para apresentar o projeto acordado. A negociação durou vários meses até chegar a um consenso que tornasse possível que as exigências das distribuidoras de energia elétrica e as demandas do setor fotovoltaico fossem satisfeitas.
O projeto promete manter as regras previamente estabelecidas para as unidades de geração distribuída já instaladas até 2045, o que foi comemorado pelo diretor da Noale. “A ideia da manutenção do direito adquirido até 31 de dezembro de 2045 é ótima para o setor. Os 25 anos de direito adquirido, em tese, garantem todo o tempo de vida dos ativos em operação”, disse Boschin. Além disso, existe um período de transição que abarca novos projetos posteriores à promulgação da lei.
A previsão das entidades que representam o mercado de GD é que a nova lei seja publicada em outubro deste ano.
Possível inflação
Após a promulgação do projeto de lei, existirá um prazo de um ano de carência para as novas regras entrarem em vigor. Boschin acredita que isso pode inflacionar o mercado de produtos ligados à energia renovável, como inversores, painéis, serviços, estruturas de fixação e mão de obra.
A pandemia da Covid-19, os fretes marítimos altos e a alta do dólar são fatores que influenciam essa previsão de alta de preços, pois causam desequilíbrio na cadeia produtiva dos sistemas fotovoltaicos, em um contexto de pressão e aceleração do mercado. “Vai ser um desafio para a cadeia de suprimentos com relação ao atendimento dessas novas demandas. É uma oportunidade para quem trabalha com estoque. Distribuidores e consumidores precisam estar bem atentos”, alertou o consultor.
Conta alta
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviou nota à imprensa se posicionando contra esse acordo. A entidade afirma que essa proposta, mesmo resolvendo os problemas de todos os agentes envolvidos no tema, ignora as necessidades dos consumidores cativos, que não possuem condições de arcar com todos os recursos para investir em geradores de energia solar.
Clauber Leite, coordenador do Programa de Energia e Sustentabilidade do Idec, alerta que os consumidores terão que pagar uma conta que não foram chamados para aceitar: “esses consumidores não só não foram chamados a participar da discussão, como terão de arcar com todos os custos da proposta se ela for aprovada pelo Congresso”, afirma Leite.
“Isso tudo ocorre num momento em que as tarifas já estão extremamente elevadas. É inacreditável que as instituições participantes tenham tomado a decisão sem qualquer sensibilidade e entendimento da realidade do povo brasileiro”, completa.
O instituto também se preocupa com a ideia de que o restante de energia produzida só poderá ser vendido para as distribuidoras: “isso de criar um mercado regulado vai totalmente na contramão da modernização do setor, que pressupõe que o gerador tenha autonomia em relação ao destino desses excedentes”, analisou Clauber Leite.
Ele ainda acredita que a questão da exposição involuntária da energia que não for utilizada pelos usuários de GD é preocupante. Nesse caso, os consumidores cativos teriam que arcar com o custo associado a isso. Porém, segundo Idec, esse risco está presente no negócio e deve ser gerenciado pelas concessionárias. O Idec acredita que há um único benefício nesse acordo, que é a possível implantação de projetos fotovoltaicos para pessoas com renda baixa utilizando os recursos do Programa de Eficiência Energética (PEE).
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