Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) identifica vantagens econômicas, ambientais e sociais trazidas pela aplicação do sistema no país
Jair Bolsonaro, Presidente da República, aprova decisão que estabelece instruções nacionais para políticas públicas direcionadas à microgeração e minigeração distribuída (MMGD) no Brasil. A declaração foi publicada em 28 de dezembro de 2020, no Diário Oficial da União.
Estabelecida no início de dezembro, a resolução do CNPE define que, sob a ótica da política energética brasileira, sejam analisadas cinco diretrizes quanto à concepção e à implementação de políticas públicas ligadas à MMGD: a segurança jurídica e regulatória, contando com prazos para a preservação dos incentivos dos atuais consumidores; o acesso global do consumidor às redes das distribuidoras, com o objetivo de conectar-se à geração distribuída; a aplicação dos gastos de uso da rede e dos encargos previstos na legislação do segmento elétrico, levando em conta as vantagens da MMGD; a gradualidade na mudança de regras, determinando etapas intermediárias para o aperfeiçoamento das regras para MMGD; e previsibilidade e transparência nos processos de concepção, implementação e monitoramento da política pública, com descrição dos prazos e da agenda da reavaliação das regras para a GD.
De acordo com Rodrigo Sauaia, presidente executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), as instruções do CNPE admitem as vantagens trazidas pela GD à sociedade brasileira e se encontram niveladas aos pleitos da entidade. A partir da geração distribuída, os consumidores são capazes de produzir e consumir a própria eletricidade por meio de fontes renováveis e limpas, tais quais a energia fotovoltaica em fachadas de edifícios e telhados ou em terrenos pequenos.
“O consumidor deve ter assegurado, em lei, o seu direito de gerar a própria energia limpa e renovável, com autonomia, independência e com segurança jurídica e previsibilidade regulatória”, explica Sauaia. “A geração distribuída solar fotovoltaica traz importantes ganhos econômicos, sociais, ambientais, elétricos, energéticos e estratégicos aos brasileiros. Proporciona atração de investimentos, geração de empregos e renda, aumento na arrecadação pública, diversificação da matriz elétrica, redução de emissões de poluentes e gases de efeito estufa, entre diversos outros”, completa.
Bárbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR e CEO e fundadora da consultoria Bright Strategies, destaca que o setor delonga os investimentos em novas redes de transmissão, usinas de geração e infraestrutura de distribuição. Além disso, a modalidade reduz os gastos de manutenção e operação, também diminuindo as perdas elétricas de distribuição e transmissão. “Também melhora a segurança de suprimento e alivia as redes pelo efeito vizinhança, entre diversos outros benefícios que ajudam a reduzir a conta de todos os consumidores brasileiros”, acrescenta.
A fonte solar fotovoltaica protagoniza a geração distribuída brasileira. Segundo a ABSOLAR, a tecnologia solar soma mais de 4 GW em potência instalada, sendo usada em 99,9% do total de conexões distribuídas no Brasil.
Em 2019, os debates acerca das regras da GD tomaram maior proporção no Congresso e na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Há pouco tempo, a Aneel estabeleceu o aperfeiçoamento da Resolução Normativa nº 482/2012 (REN 482), que busca tratar a MMGD como item preferencial para o primeiro semestre de 2021.
A resolução foi estabelecida menos de um mês depois da divulgação de um acordo do Tribunal das Contas da União (TCU), o qual determinou um período de 90 dias para a Aneel exibir um plano de ação que corresponda à revisão da REN 482. A decisão também foi realizada no mesmo dia em que a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para um Projeto de Lei que trata sobre a mesma temática.
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