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Validade do benefício de ICMS para geração distribuída no Rio de Janeiro é confirmada pela Secretari

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Validade do benefício de ICMS para geração distribuída no Rio de Janeiro é confirmada pela Secretaria da Fazenda do estado

Lei expande os benefícios viabilizados pelo Convênio ICMS n.º 16/2015, que são destinados aos empreendimentos de mini e microgeração distribuída de fonte solar fotovoltaica

Seguindo os moldes da legislação de Minas Gerais, a Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) aprovou a validade do benefício de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinado à geração distribuída no estado.

A medida foi sancionada em julho de 2020 e promovida pelo governo do Rio de Janeiro por intermédio da Lei Estadual 8.922/2020. Em dezembro, a Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) foi responsável por convalidar a medida.

Já que a medida atendeu aos limites da cláusula décima terceira da Lei Complementar n.º 160 de 2017 e do Convênio ICMS 190/17, ela está juridicamente válida, visto que a Sefaz-RJ formalizou a validade desse benefício, destacando que isso se deve à publicação da lei e à convalidação realizada pela Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do Certificado de Registro e Depósito.

O segmento solar analisa que a lei estende os benefícios viabilizados pelo Convênio ICMS n.º 16/2015 aos projetos de micro e minigeração distribuída de fonte solar fotovoltaica de qualquer modalidade de compensação.

Em fevereiro, Bárbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR e CEO da consultoria Bright Strategies, apontou que o acréscimo da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Rio de Janeiro carrega benefícios aos sistemas solares fotovoltaicos de até 5 MW e às modalidades de geração compartilhada e de diversas unidades consumidoras.

“Antes só tinham isenção as modalidades de autoconsumo remoto e de geração junto à carga. Agora estão incluídas a geração compartilhada, por meio de cooperativas e consórcios, e os empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras, popularmente conhecidos como condomínios”, assinalou Bárbara.

A ABSOLAR sublinhou que, diante da isenção do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), a conjuntura ainda não foi resolvida no Rio de Janeiro e que a última colocação da Sefaz-RJ aponta para a cobrança. A entidade alegou que, com objetivo de resolver a questão, está procurando estabelecer diálogo com a equipe técnica da Sefaz-RJ.


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